O Sindicato dos Médicos da Zona Centro (SMZC) alerta os seus associados de Medicina Geral e Familiar (MGF) que foi estabelecido, pela Lei do Orçamento do Estado (LOE) para 2021, um novo limite máximo para as listas de utentes a constituir em 2021. No n.º 5 do artigo 278.º da LOE pode ler-se que:
«A constituição da lista de utentes inscritos por médico de família é organizada respeitando as recomendações da Organização Mundial de Saúde, designadamente cumprindo o máximo de 1917 unidades ponderadas»
Esta nova regra aplica-se, desta forma, às listas de utentes dos médicos especialistas em MGF que vão agora iniciar funções no âmbito do recente procedimento concursal.
De forma a assegurar o seu efetivo cumprimento, o SMZC elaborou uma minuta que deve ser preenchida por estes colegas e entregue aos seus superiores hierárquicos, com conhecimento do SMZC.
O SMZC apela, ainda, à comunicação por parte dos Médicos de Família de quaisquer eventuais tentativas de não cumprimento do disposto na LOE.
Progressão para Categoria de Assistente Graduado
Caros associados
Em face do atraso crónico e injustificável na conclusão dos procedimentos concursais de habilitação para o Grau de Consultor da Carreira Médica e da Carreira Especial Médica de 2015, 2016 e 2017, importa sinalizar que:
1. Os trabalhadores médicos que tenham concluído com aproveitamento o procedimento concursal de habilitação para o grau de consultor são automaticamente integrados na categoria de assistente graduado, nos termos do n.º 3 da Cláusula 7ª dos dois ACTs Médicos.
2. A data de obtenção do grau de consultor e automática integração na categoria de assistente graduado é a da publicação da lista de classificação final dos candidatos.
3. Porém, quando seja constituído no procedimento concursal em causa mais do que um júri por área profissional, a obtenção do Grau de Consultor e automática integração na categoria de assistente graduado reporta-se à data da publicação da primeira lista dessa área profissional, ao abrigo dos n.ºs 1 e 2 do art. 22º da Portaria 217/2011, de 24 de Maio
Quer dizer, havendo vários júris no procedimento concursal por área profissional a data que importa fixar para efeito de obtenção do Grau de Consultor e automática integração na categoria de assistente graduado é a da publicação da primeira lista dessa área profissional, sendo a ela que vão retroagir todos os efeitos, nomeadamente salarias, que decorrem da transição para a nova categoria salarial.
Assim, por exemplo, o trabalhador médico conclui com aproveitamento o seu Concurso de Consultor de 2019, no dia 5 Janeiro de 2021, mas o primeiro júri da sua área profissional concluiu em 5 de Maio de 2020. Nos termos acima fundamentados, é esta a data relevante, aquela a que se vai reportar a aquisição do grau de consultor e a integração na categoria de assistente graduado e, consequentemente, é desde esta data que é devida a correspondente actualização salarial, quer em relação ao trabalho normal, quer em relação ao trabalho extraordinário.
A fim de reclamar devidamente o seu direito, deve todo o associado do SMZC, querendo, contactar o Gabinete Jurídico do SMZC, que estará à disposição para as diligências necessárias.