Dirigente sindical livre de constrangimentos laborais
Na sequência do acordo judicial alcançado no processo de assédio moral no local de trabalho movido pela nossa Dirigente Sindical contra o CHUC e contra o Director do Serviço de Sangue e Medicina Tranfusional, o SMZC vem expressar a sua satisfação pelo acordo conseguido a nível judicial do conflito.
Estão reunidas as condições mínimas para que a nossa Dirigente Sindical possa continuar a desenvolver convenientemente a sua actividade médica, livre de quaisquer constrangimentos laborais, lamentando-se apenas que a mesma solução que agora foi encontrada tivesse tardado mais de dois anos.
O assédio no local de trabalho é um fenómeno bem presente e crescente no SNS, que diminui trabalhadores e instituições, não sendo de forma alguma tolerável que continue escondida e escamoteada a sua existência.
Neste enquadramento, tal como sucedeu com a nossa Dirigente Sindical, o SMZC disponibiliza total apoio aos seus associados, os quais incentiva a denunciar todas as situações configuráveis como de assédio moral no local de trabalho. Este é legalmente entendido por todo o comportamento indesejado, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
O SMZC continuará a actuar de forma atenta e empenhada todas as situações enquadráveis na figura do assédio moral no local de trabalho, lembrando que as medidas e protocolos de prevenção e actuação sobre situações de assédio continuam a não merecer a devida atenção no SNS.
A Direcção do SMZC