Na sequência das Circulares Normativas n.ºs 36 e 37 do CHUC (que suspendiam a “autorização para acumulação de funções médica”) e da Circular Informativa da ACSS, aquela E.P.E. do SNS voltou a emitir nova Circular Normativa (n.º73/2020, de 22 de Maio) por via da qual vem definir, “enquanto se mantiver a situação de calamidade”, designadamente que:
“a) (...) recomenda aos profissionais, com processos de acumulação de funções autorizados antes do início da pandemia, que não reiniciem a sua actividade presencial em outras entidades devido ao risco associado à circulação entre instituições;
b) aos profissionais que, ainda assim, pretendam retomar a acumulação de funções, deverão solicitar autorização para o efeito (...);
c) o requerimento deverá ser informado pela hierarquia respectiva, designadamente sobre a conveniência para o serviço resultante da acumulação de funções pretendida (...)
e) Não são autorizados novos processos de acumulação de funções....”