Nos termos da Lei nº 59/2008 de 11 de Setembro a partir de 1 de Janeiro de 2009, tornaram-se aplicáveis a todos os trabalhadores que exercem funções públicas as novas modalidades de relação jurídica de emprego público constantes da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
Ainda de acordo com aquele diploma deveria ter sido elaborado até 31 de Dezembro de 2008 lista nominativa de todos os trabalhadores em funções naquela data com a respectiva transição para as novas carreiras/categorias e para a nova modalidade de vínculo.
Como os médicos não tiveram ainda qualquer mudança a nível da sua carreira/categorias, a única transição que se lhes aplica é a da modalidade jurídica de vinculação que deixou de ser a nomeação para passar a ser a do contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Assim, se as listas que têm sido apresentadas pelos serviços com a indicação de que devem ser rubricadas por cada médico, tiveram como única alteração aquela a que nos acabámos de referir, não existe qualquer impedimento na sua confirmação. O mesmo não deverá acontecer se for detectada qualquer outra alteração.