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O Sindicato dos Médicos da Zona Centro expressa o seu profundo pesar pelo falecimento do Dr. Jorge Augusto Marques Tudela de Azevedo, sócio e dirigente de longa data desta instituição, prestando homenagem e reconhecimento pelo seu desempenho ativo neste Sindicato e na defesa dos direitos dos médicos e do Serviço Nacional de Saúde .
Ao longo de sucessivos mandatos integrou os Corpos Gerentes deste Sindicato, contribuindo sempre de forma construtiva e efetiva para o seu crescimento.
À Família, Amigos e Colegas apresentamos as nossas mais sentidas condolências.
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O Sindicato dos Médicos da Zona Centro tomou conhecimento de que algumas Unidades Locais de Saúde vêm entendendo que a adesão ao regime excecional de incentivo remuneratório previsto no Decreto-Lei n.º 119/2026, de 17 de junho, implica igualmente a perda do direito ao descanso compensatório previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março.
Após análise jurídica do referido diploma, o SMZC concluiu que essa interpretação não encontra suporte legal bastante na letra da lei, na sua estrutura sistemática, nem na finalidade prosseguida pelo legislador.
Na interpretação do SMZC, a regra de não cumulatividade prevista no artigo 4.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 119/2026 respeita apenas às componentes remuneratórias reguladas pelos dois diplomas, não abrangendo o direito ao descanso compensatório, que constitui um instituto jurídico autónomo de organização do tempo de trabalho e de proteção do direito ao repouso.
Com o objetivo de salvaguardar os direitos dos seus associados e de prevenir futuras divergências interpretativas, o SMZC disponibiliza uma minuta de declaração de adesão ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 119/2026, na qual o médico declara expressamente que a sua adesão ao regime não envolve qualquer renúncia ao direito ao descanso compensatório previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 62/79.
A utilização desta minuta permitirá que fique expressamente documentado o sentido com que a adesão é efetuada, sem prejuízo da ulterior apreciação jurisdicional da questão, caso venha a revelar-se necessária.
Junto segue igualmente o parecer jurídico elaborado pelo SMZC, onde são desenvolvidos os fundamentos desta interpretação.
Acesso ao parecer reservado a sócios aqui
Acesso à minuta reservado a sócios aqui

Na passada sexta-feira, dia 10 de Julho de 2026, o SMZC esteve de parabéns e celebrou o seu 47º aniversário.
O Visconde da Corujeira não apareceu. Esteve o grupo dos ousados à espera, a fazer horas, à sombra da Araucária de Norfolk... e nada... A manhã estava fresca ainda, mas não iria manter-se assim, pelo que seria conveniente iniciar a caminhada para se juntarem ao grupo dos sensatos, aquartelado cinco quilómetros adiante.

No passado dia 17 de junho de 2026 foi publicado o Decreto-Lei (DL) nº 119/2026 que estabelece um regime excecional de recompensa do desempenho através da atribuição de um incentivo remuneratório aos médicos que, exercendo funções em entidades no Serviço Nacional de Saúde (SNS), com contrato individual de trabalho (CIT) ou contrato de trabalho em funções públicas (CTFP), realizem trabalho suplementar além dos limites anuais legalmente previstos, ou seja, além das 250 horas anuais, no regime de Dedicação Plena, ou além das 150 horas, para os restantes médicos.
O SMZC entende que este DL não responde aos problemas estruturais do SNS, pois não aposta na melhoria das condições de atratividade e de fixação de médicos no SNS, onde medidas como a melhoria da estrutura da carreira médica, a integração do internato médico na mesma, a conciliação da vida pessoal e profissional e proteção dos direitos parentais seriam bons exemplos. Pelo contrário, este DL apenas incentiva financeiramente uma corrida ao trabalho extraordinário, promovendo a realização de centenas de horas extraordinárias além do período normal de trabalho e do limite legal de horas extraordinárias a que os médicos estão obrigados anualmente, causando maior desgaste físico e mental, e situações de burnout, propiciando o erro médico, colocando em risco a qualidade dos cuidados de saúde prestados à população pelos médicos e pelo SNS.
A análise deste DL suscitou dúvidas de interpretação a nível jurídico e, até melhor entendimento, o SMZC entendeu esclarecer os seus associados através da elaboração de FAQs, cujo documento encontra-se acessível aqui para consulta.
Naturalmente, persistindo dúvidas após a sua leitura, aconselhamos que as mesmas sejam enviadas ao Gabinete Jurídico do SMZC para um melhor esclarecimento e apoio individualizado.
O Grupo de Animação Cultural do SMZC, “Saltimbancos, Máscaras e Zurzidelas Cómicas”, no dia 28 de maio de 2026, e no âmbito do seu plano de atividades, fez o terceiro assalto à poesia escrita em português e por colegas médicos, com esta performance a ser dedicada a João Luís Barreto Guimarães, com o mote “Tribo em Movimento Todos os Dias”.
O tema deste ensaio resulta da fusão dos títulos de algumas das suas obras (“Há violinos na Tribo” de 1989, “Movimento” de 2020, e “Aberto Todos os Dias” de 2022). João Luís Barreto Guimarães é poeta e cirurgião, formado no Porto, já galardoado com vários prémios, dos quais destacamos a condecoração com o prémio Criatividade das Nações Unidas, em 1992, e, mais recentemente, em 2022, com a distinção Prémio Pessoa.
Depois da nossa estreia a 22 de Janeiro, em que se vagueou entre os poemas de Carlos Braz Saraiva (“Vadiagens por Becos”), e da segunda sessão, no dia 16 de abril, que auscultou e consultou os escritos de Miguel Torga (“Diário de Ansiedade”), o nosso grupo de artistas cumpriu o objetivo a que se propôs, e deliciou a plateia com mais uma pomada de energia e brilhantismo, com uma dedicação refrescante e envolvente.
Assim, e “para além da medicina”, a cultura e o convívio ganharam corpo, uma vez mais, na sede do SMZC, providenciando mais uma bem sucedida hora de boa disposição a todos os presentes. Aguardamos-vos num próximo encontro. Até já.
Mantendo a intenção de proporcionar aos associados do SMZC diversas actividades, estamos a organizar para 11 de Julho, dia seguinte ao jantar de aniversário do Sindicato, uma caminhada entre a povoação de Mira e a Praia de Mira, com almoço de confraternização no final.
Temos preparado transporte de autocarro a partir da sede do Sindicato, às 9h00 de 11 de julho, e com regresso previsto para as 17h00/18h00.
O preço da atividade e que inclui o almoço, o transporte em autocarro e hidratação durante a caminhada, é de cerca de 50 a 55€ / pessoa (à escolha entre sardinha e frango assado). Não sendo necessário o transporte, o preço será de 30 a 35€.
Datas: 11 de julho de 2026.
Local: Mira (10H00) - saída da sede às 9h00
Grau de dificuldade: Adaptado aos participantes.
CUSTO PREVISTO: 50 a 55 €
Vagas: 20 (validação da pré-inscrição por ordem de chegada).
