Comprovação da robustez física e do perfil psíquico

 

Decreto-Lei n.º 242/2009. D.R. n.º 180, Série I de 2009-09-16

Ministério da Saúde
Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas, e revoga o Decreto-Lei n.º 319/99, de 11 de Agosto

Anexos:
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