Ministra da Saúde institui o dia 15 de Setembro o dia do SNS
Despacho n.º 20365/2009
A Lei n.º 56/79, de 15 de Setembro, veio criar no ordenamento jurídico português o Serviço Nacional de Saúde (SNS), consagrando os princípios da liberdade de escolha, universalidade e tendencial gratuitidade do acesso aos cuidados de saúde, bem como o direito à saúde para todos os cidadãos.
Trinta anos volvidos sobre a sua criação, o Serviço Nacional de Saúde assume -se como uma realização ímpar do regime democrático em Portugal, tendo contribuído para uma forte diminuição das taxas de mortalidade e de morbilidade e para o aumento da esperança e da qualidade de vida da população no que respeita à saúde, posicionando o SNS como um bom exemplo a nível mundial.
Durante estes 30 anos, com o apoio da maioria dos governos e forças políticas e com a dedicação e qualificação de profissionais que muito se empenharam, foi possível construir e preservar um serviço nacional de saúde com qualidade, universal, equitativo e solidário.
Importa, pois, reconhecer e recordar publicamente o papel fundamental do SNS na melhoria contínua do estado de saúde da globalidade da população, instituindo, em simultâneo, a prática de, anualmente, se efectuar um balanço público dos avanços, das dificuldades e das melhores soluções.
Para além de múltiplas acções locais ao longo do corrente ano, realça-se a iniciativa do Ministério da Saúde que, no dia 8 de Julho, celebrou os 30 anos do SNS sob o lema «Garantir o futuro», tendo sido anunciado publicamente que a comemoração do dia do Serviço Nacional de Saúde seria a 15 de Setembro de cada ano.
Nesse sentido, instituo o dia 15 de Setembro como o Dia Nacional do Serviço Nacional de Saúde.
4 de Setembro de 2009. — A Ministra da Saúde,
Ana Maria Teodoro Jorge.