Decorreu ontem pelas 16h30 nas instalações do SMZC uma reunião com Delegados Sindicais do sindicato, para averiguar dos problemas sentidos nos locais de trabalho e abordar questões relacionadas com horários de trabalho e descansos compensatórios.
De seguida foi realizada uma formação sobre o Regulamento Geral de Protecção de Dados dirigida aos Delegados Sindicais e aos Dirigentes do SMZC.
O SMZC tem implementado as medidas necessárias para o cumprimento da legislação em vigor relativamente a este tema.
Uma delegação do SMZC deslocou-se hoje ao Hospital Pediátrico, onde procurou conhecer com a maior proximidade as condições de trabalho dos seus associados e restantes médicos, nomeadamente os internos, no Serviço de Urgência.
A oportunidade foi aproveitada para reunir com o Luís Januário, Director do Serviço de Urgência Pediatrica, o qual acompanhou a delegação sindical em visita ao Serviço de Urgência.
Durante a visita, o SMZC teve oportunidade de entrar em contacto com os internos que se encontravam no serviço.
Foi destacada a necessidade de cumprimento das normas emanadas pela circular da ACSS relativa ao Internato Médico e Serviço de Urgência, acordada com os Sindicatos Médicos e Ordem dos Médicos.
Relembrou-se que a formação dos Internos é fundamental, e a actividade no serviço de urgência deve estar conciliada com o seu plano formativo.
De igual modo o interno, tal como o especialista, deve usufruir dos seus direitos no que diz respeito ao gozo dos descansos compensatórios e à parentalidade.
Mais uma vez se apelou para a importância da sindicalização na defesa do trabalho médico e do SNS.
Numa altura em que surgem notícias preocupantes e queixas cada vez mais frequentes sobre o assédio moral no local de trabalho, o Sindicato dos Médicos da Zona Centro toma a iniciativa de, pelo presente guia, informar e sensibilizar os seus associados sobre este fenómeno.
Pretendemos, a título preventivo, que os nossos associados conheçam os seus direitos e garantias e que imediatamente nos informem caso entendam que são ou estão a ser vítimas de assédio moral ou sexual no local de trabalho.
Todo o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador é assédio - art. 29º do Código do Trabalho.
O assédio é moral quando se traduzir em ataques verbais de conteúdo ofensivo ou humilhante, ou em atos mais subtis, podendo abranger a violência física e/ou psicológica, visando diminuir a autoestima da vitima e, até, a sua desvinculação do posto de trabalho.
O assédio é sexual quando os comportamentos indesejados revestirem caráter sexual, tais como convites de teor sexual, tentativa de contato físico constrangedor e inoportuno, chantagem para obtenção de emprego ou progressão laboral em troca de favores sexuais, gestos obscenos, entre outros.
Alínea c) do n.º 1 do artigo 127.º do Código do Trabalho
O empregador, deve “(…)proporcionar boas condições de trabalho, do ponto de vista físico e moral.”
Artigo 163.º, n,º 2 Código Penal
“2- Quem, abusando de autoridade resultante de uma relação de dependência hierárquica, económica ou de trabalho, constranger outra pessoa, por meio de ordem ou ameaça não compreendida no número anterior, a sofrer ou a praticar acto sexual de relevo, consigo ou com outrem, é punido com pena de prisão até 2 anos.”
Tem sido com consternação e preocupação que temos recebido denúncia de vários episódios de agressão física e verbal por parte de utentes a médicos na região Centro
Segundo a DGS os incidentes de violência contra profissionais de saúde têm vindo a aumentar com 953 notificações em 2018. Num inquérito realizado pela USF-AN as agressões verbais e ameaças contra médicos, enfermeiros e administrativos ocorreram em 76% das USF no ano de 2018 com violência física em 12.7%.
Ao abrigo da cláusula 50ª do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), o trabalhador médico, nos termos da lei, tem direito à prestação de trabalho em condições de segurança e saúde asseguradas pela entidade empregadora.
Assim o SMZC enviou oficio para a ARS Centro e para os Conselhos de Administração dos Hospitais da região centro questionando :
- Quais as medidas tomadas perante casos de agressão a médicos?
- Como está garantida a segurança contra agressões dos trabalhadores médicos no Hospital?
- Que acções de prevenção/ formação estão contempladas para preparar os profissionais a lidar com situações de risco de agressão?
Segundo o ACT a entidade empregadora tem a obrigação de responder aos sindicatos em questões ligadas à segurança e saúde no trabalho, pelo que o SMZC está empenhado em fiscalizar e reclamar a aplicação do referido Acordo de forma a garantir a prevenção de riscos e acidentes profissionais e a promover e vigilância da saúde.
O Fórum Médico reunido a 17/4/2019, em Lisboa, na sede nacional da Ordem dos Médicos, após análise do estado atual do SNS, dos graves problemas que afetam os doentes e os médicos e do desprezo e desinteresse revelado pelo Ministério da Saúde, deliberou:
- Exigir o aumento da capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde, traduzida num investimento público cujo orçamento em percentagem do PIB seja semelhante ao que existe na média dos países da OCDE;
O SMZC/FNAM participou em reunião dos sindicatos com a Ministra da Saúde, onde alertaram para a falta de profissionais e para os serviços em vias de rutura.
Na próxima semana serão anunciadas novas formas de luta.
Face a várias queixas recebidas no Sindicato por causa da limitação do concurso de mobilidade médica (MGF) aos vínculos de emprego público [Despacho n.º 3932-A/2019, de 8 de Abril], lembra o SMZC que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi assinado entre os Sindicatos Médicos e o Ministério da Saúde o acordo para a alteração aos Acordos Colectivos de Trabalho Médico, procedendo-se assim ao “Alargamento dos concursos de mobilidade aos médicos hospitalares e médicos da área de Medicina Geral e Familiar, independentemente do regime de vinculação”.
Para que estas alterações entrem efectivamente em vigor é indispensável a sua publicação em Boletim de Trabalho Emprego, o que ainda não sucedeu!
O SMZC lamenta profundamente que o acordado a dia 23 de Janeiro não tenha ainda entrado em vigor e não tenha sido cumprido, assim como lamenta a inoperância do Ministério da Saúde e o adiar da utilização de uma ferramenta que ajude a solucionar o crónico problema da “mobilidade” dos trabalhadores médicos no SNS incluindo os médicos com Contrato Individual de Trabalho (CIT) [ULSs].
Realizaram-se, em Viseu e em Coimbra, acções de formação organizadas pelo Sindicato dos Médicos da Zona Centro dirigidas aos médicos internos e profissionais ligados à formação destes, sobre Direitos e Deveres no Internato médico.
Na sessão de Viseu estiveram presentes o Presidente da Direcção, Noel Carrilho e o dirigente João Vicente, ambos médicos no Centro Hospitalar Tondela-Viseu, e em Coimbra estiveram os dirigentes Vitória Martins, Carla Silva, Luísa Silva e Ana Pastor, em ambas acompanhados pelo advogado do SMZC, Miguel Monteiro.
Os temas abordados, essenciais para um médico que está a iniciar a sua Carreira, foram:
- Contrato de trabalho, remuneração;
- Serviço de Urgência: limites e descanso compensatório;
- Ausências ao trabalho, férias e comissões gratuitas de serviço;
- Autonomia no exercício da actividade médica;
- Responsabilidade jurídica;
- A importância do associativismo sindical.
Estão em fase de agendamento sessões em Leiria e na Covilhã.
Abertura de procedimento concursal ao qual possam concorrer médicos detentores do grau de especialistas em Medicina Geral e Familiar já vinculados ao Serviço Nacional de Saúde.
O despacho abre 86 postos de trabalho distribuídos por vários Agrupamentos de Centros de Saúde (Aces) do país.
O SMZC alertou já no final de 2017, em ofício enviado ao Ministério da Saúde, para o envelhecimento e insuficiência do quadro médico no Serviço de Neonatologia da Maternidade Bissaya Barreto. Entretanto, ao fim de uma década sem renovação do quadro médico, foi feita uma contratação, que mais não foi que um “penso rápido” num problema de grande envergadura.
No início deste ano, tal foi posto em evidência pela saída da escala de urgência de um médico do quadro. De facto, estamos numa situação emergente, que motivou já envio de ofício à Ministra da Saúde a 8 de Março de 2019. Previamente em reunião a 22 de Fevereiro de 2019 foi também alertado o Conselho de Administração do CHUC.
Esta situação tem levado a uma sobrecarga de trabalho para os profissionais existentes, todos a realizar muito acima das 200 horas extraordinárias permitidas por lei, que se traduz num grau severo de exaustão. Assim o actual quadro do Serviço de Neonatologia não pode continuar a garantir o funcionamento da Unidade de Neonatologia, caso não se verifique contratação urgente de um neonatologista e planeamento de contratação nos próximos dois anos de 3 pediatras para formação em Neonatologia, que se realiza após 2 anos de efectiva actividade em horário completo em Unidade de Neonatologia, o equivalente a um ciclo de estudos especial.
É urgente a intervenção da Ministra da Saúde neste problema uma vez que a contratação em situação excepcional tem de passar por aprovação no Ministério da Saúde e das Finanças. Além disso é necessário resolver o problema de fundo, planeando e permitindo concurso institucional específico para contratação de pediatras para a Neonatalogia.