Orientação nº 3/2020 ACES Baixo Mondego
O Sindicato dos Médicos da Zona Centro, em conjunto com a SRCOM e SIM, reuniu esta sexta-feira passada, dia 30 de Outubro de 2020 na ARS Centro para discutir o ponto de situação e estratégia delineada para o combate à pandemia. Um dos pontos de discussão apresentado pelo SMZC à presidente da ARS Centro, Drª Rosa Reis Marques foi a publicação da Orientação nº 3/2020 do ACES Baixo Mondego de 30 de Outubro.
Esta Orientação tem como principal objetivo a criação de uma equipa, constituída por internos de Medicina Geral e Familiar, dedicada ao acompanhamento dos doentes pela plataforma Trace-COVID, na qual o SMZC identificou a existência de várias inconformidades.
A presidente da ARSC, Dr.ª Rosa Reis Marques reconheceu incorreções emanadas na Orientação nº 3/2020.
Assim passamos a clarificar:
1. O trabalho solicitado não é de carácter obrigatório, mas de adesão livre por qualquer trabalhador médico, pois uma Orientação não é uma ordem.
2. O acompanhamento da plataforma “Trace-COVID” é trabalho suplementar e será remunerado de acordo com a tabela em vigor do pagamento de Horas Extraordinárias (DL nº 62/79, de 30 de Março).
3. O pagamento das Horas Extraordinárias não está dependente de um resultado de atividade médica, pelo que a informação de que 1 hora de trabalho corresponde a 5 chamadas, não deve ser tida em conta.
4. Não existem carteiras adicionais de trabalho individual, pois o conceito de carteira adicional de serviços envolve uma negociação com as várias Unidades Funcionais do Centro de Saúde.
5. A entrega de um telemóvel com chamadas ilimitadas, não implica disponibilidade permanente ou regime de chamada, pois estes regimes dependem sempre do acordo expresso e escrito do trabalhador médico e obedecem ao pagamento de suplementos específicos (Clausula nº 44 do Acordo Coletivo de Trabalho da Carreira Especial Médica)
No final da reunião a Presidente da ARSC, Dr.ª Rosa Reis Marques e Vice-Presidente Dr. João Rodrigues foram claros na posição que não existe carteira adicional e que o pagamento será feito em horas extraordinárias.
Foi enviado ofício ao DE do ACES Baixo Mondego a solicitar a clarificação e correcção da orientação por ele emanada.
O SMZC aconselha a todos os associados a não começar este trabalho suplementar enquanto não for claro na orientação do DE do ACES Baixo Mondego a clarificação das inconformidades identificadas pelo gabinete jurídico do SMZC.
Comissão Executiva do Sindicato dos Médicos da Zona Centro, aos 31/10/2020