Sindicatos Médicos negoceiam funcionamento das Autoridades de Saúde

2013.05.14

Realizou-se no passado dia 7, no ministério da Saúde, uma reunião negocial sobre alterações ao Decreto-Lei nº 82/2009, que regulamenta as regras de designação, competência e funcionamento das Autoridades de Saúde.

Estiveram presentes o SEAS, Leal da Costa, o seu Chefe de Gabinete, João Nabais, uma jurista do seu gabinete, e ainda duas juristas da DGS que dão apoio à Autoridade de Saúde Nacional.

As organizações sindicais estiveram representadas pelos colegas Arnaldo Araújo e Hugo Esteves (FNAM), e Roque da Cunha e Ricardo Mexia (SIM).

Os representantes sindicais iniciaram os trabalhos enfatizando a importância desta função e, mais genericamente, da Saúde Pública e lamentaram o estado de subalternização a que os vários poderes a votaram, não obstante as múltiplas declarações em sentido contrário e mesmo as recomendações de organismos internacionais, nomeadamente, da OMS e da EU.

Sendo a Autoridade de Saúde o exercício do poder discricionário do Estado em situações de risco para a comunidade, outorgado por nomeação governamental, os sindicatos defenderam uma clara separação em relação aos serviços operativos e a assunção inequívoca de uma cadeia hierárquica e técnica com os patamares Nacional/Regional/Local.

Coerentemente com esta posição, propuseram que as respectivas nomeações fossem feitas no âmbito desta cadeia, afastando-se, assim, a intrusão dos Conselhos Directivos e Directores Executivos, em relação aos quais este poder tem total autonomia hierárquica.

Também não aceitam que sejam confundidas as competências específicas das Autoridades de Saúde com as do perfil profissional dos Médicos de Saúde Pública, pelo que no presente diploma não deverão figurar as Operações Essenciais de Saúde Pública, mas apenas as competências já definidas na Base XIX da Lei de Bases da Saúde.

Numa abordagem mais específica ao clausulado proposto, sinalizaram:

A não há concordância entre o âmbito geográfico das NUTS e dos actuais ACeS onde se situam as Autoridades de Saúde de âmbito local;

Os conflitos que se manterão caso se insista na necessidade de delegação de competências do Delegado de Saúde Local nos seus adjuntos; como forma de ultrapassar esta situação, propuseram que todos fossem nomeados Delegados de Saúde, portanto, todos com competências próprias, sem prejuízo de num deles recaírem as funções de coordenação dos restantes;

Admitindo-se a possibilidade de um Delegado de Saúde poder dar apoio pontual num outro ACeS (por manifesta carência de pessoal), manifestaram a sua total discordância quanto à possibilidade (prevista no projecto) de esse apoio poder vir a abranger toda a área geográfica da respectiva ARS;

Por fim, enfatizaram a necessidade de uma remuneração condigna pelo exercício deste poder, pelo que, congratulando-se com a previsão de um “suplemento remuneratório”, reivindicaram que o mesmo seja quantificado neste diploma.

Em resposta a estas questões, o SEAS começou por reafirmar a convicção do governo quanto à importância da Saúde Pública em geral e das Autoridades de Saúde em particular, pelo que será sua intenção tudo fazer para a sua dignificação; anunciou para próximo a revisão do Decreto-Lei 81/2009 (organização das Unidades de Saúde Pública), comprometendo-se a negociar com os sindicatos mal tenha o respectivo projecto.

Em relação às questões colocadas pelos representantes sindicais, manifestou compreensão quanto à clara separação das Autoridades de Saúde relativamente aos serviços operativos e comprometeu-se a aprofundar as suas implicações legais, aceitando vir a acolhê-la em diploma, no caso de não conflituar com o actual quadro legal.

Relativamente à inclusão das Operações Essenciais de Saúde Pública num diploma sobre Autoridades de Saúde, afirmou ser uma opção política, como forma de afirmação da intenção do governo em levá-las à prática em todas as áreas da Saúde Pública; reconhece, contudo, que deverá ficar claro que as competências são as previstas na Lei de Bases, “devendo ainda” dar cumprimento àquelas Operações definidas pela OMS.

Quanto à sugestão de todos serem nomeados como Delegados de Saúde, com um coordenador, manifestou a sua concordância com o princípio e comprometeu-se a aprofundar a possibilidade de ela vir a ser legislada.

Manifestou compreensão pelos nossos receios de poder vir a ser imposta uma mobilidade para qualquer ACeS dentro da ARS, pelo que irá ser reforçada a ideia de vizinhança e o carácter excepcional, para além da obrigatoriedade de concordância do médico, e sem prejuízo da legislação própria sobre mobilidades.

Quanto à questão da remuneração da função, o facto de ela figurar no projecto, em seu entender revelará a intenção de o governo a vir a considerar; porém, no momento actual, com as imposições da Troika que suspendem o pagamento dos diversos subsídios na Função Pública, vê como extremamente difícil que possa ser aceite a sua quantificação; mas entende que deve ser assumida a sua formulação, embora genérica, para que possa ser implementada mal termine o Plano de Apoio Económico e Financeiro.

No final da reunião, o Secretário de Estado Adjunto da Saúde considerou "um erro estratégico" o facto de ter sido negada a passagem ao regime das 40 horas aos médicos de Saúde Pública. Não existe qualquer razão para indeferir estes pedidos, à semelhança do que acontece na área hospitalar e na Medicina Geral e Familiar. Nesse sentido comprometeu-se a realizar diligências junto das Administrações Regionais de Saúde para rectificar a situação.

10.5.13

FNAM/SIM

Sindicato dos Médicos da Zona Centro - Rua de Tomar nº 5, 3000-401 Coimbra
Copyright © 2024 SMZC - Todos os direitos reservados.

Por favor, publique módulos na posição offcanvas.

Este site utiliza cookies para melhorar a experiência de navegação