É importante relembrar o importantíssimo trabalho que estes médicos exercem, nomeadamente:
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Teve lugar no dia 14 de Outubro, a Tomada de Posse dos Corpos Gerentes do SMZC para o triénio 2019-2022, eleitos em 7 de Outubro.
A sessão teve lugar na sede do SMZC e a lista completa dos dirigentes empossados é a seguinte:
A Tomada de Posse dos Corpos Gerentes do SMZC eleitos em 7 de Outubro terá lugar no dia 14 de Outubro, pelas 19h00, na sede do SMZC.
A lista dos dirigentes eleitos é a seguinte:
O SMZC deslocou-se no passado dia 16 de Setembro ao Hospital Distrital da Figueira da Foz e reuniu com o CA do HDFF tendo a reunião abordado os seguintes pontos:
1- Regularização da progressão de escalão com a conclusão do 3º ano do Internato médico relativa a 3 processos de 2016
2- Regularização de folgas relativas a ano anterior à nomeação do actual CA
3- Concurso para Direcção de Serviço
4- Condições de trabalho
5- Ponto de situação do SIADAP médico
6- Sector de Ginecologia oncológica e da mama
CONVOCATÓRIA - ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL
Nos termos do artigo 55.º, alínea a) e 57.º dos Estatutos do Sindicato dos Médicos da Zona Centro, convoco a ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL, para a eleição dos CORPOS GERENTES, triénio de 2019/2022, para o dia 7 de Outubro de 2019.
Coimbra, 02 de Agosto de 2019
O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
(João Alfredo Carvalho Pinto de Sá, Dr.)
A partir de quando contam os 5 anos de experiência efectiva de funções?
Em face das múltiplas dúvidas que nos têm chegado a propósito do Aviso de Abertura n.º 11155-A/2019, e 28 de Julho, importa esclarecer o seguinte:
Os “cinco anos de expriência efectiva de exercício das funções de especialista” contam-se da data da “aprovação final no internato médico confere o grau de médico especialista na respectiva especialidade” (cfr. art. 23º do DL n.º 203/2014, vigente em 2014).
O tempo de prolongamento do contrato de internato médico após a aprovação final conta-se, para todos dos efeitos, como experiência profissional como especialista médico.
Adverte-se, no entanto que, este “tempo de experiência profissional” exige o exercício efectivo das funções em serviços ou estabelecimentos onde se aplique a carreira médica, isto é, sujeitas ao regime e disciplina dos DL n.º 176/2009, e do DL n.º 177/2009, ambos de 4 de Agosto e dos Acordos Colectivos de trabalho médico.
Para mais informações sobre esta temática consultar a área reservada "Parecer e Minutas" (caso ainda não esteja registado como sócio no site poderá fazê-lo aqui)
Concurso 2019
O Despacho n.º 6013-A/2019, de 28 de junho, e consequente publicação do Aviso n.º 11155-A/2019, de 5 de julho de 2019, determinam a abertura do concurso nacional de habilitação ao grau de consultor, destinado à carreira médica dos estabelecimento pertencentes ao setor empresarial do Estado (EPE).
Os interessados deverão apresentar a candidatura, até dia 26 de julho de 2019.
É importante relembrar o importantíssimo trabalho que estes médicos exercem, nomeadamente:
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AVISO PRÉVIO DE GREVE
Nos termos do Artigo 534.º do Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro e do Art.º 396.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, 20 de Junho, o Sindicato dos Médicos da Zona Norte, o Sindicato dos Médicos da Zona Centro e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul declaram GREVE DOS MÉDICOS integrados no seu âmbito estatutário, sob a forma de paralisação total e com ausência dos locais de trabalho, nos seguintes termos: