O Sindicato dos Médicos da Zona Centro (SMZC) alerta os seus associados de Medicina Geral e Familiar (MGF) que foi estabelecido, pela Lei do Orçamento do Estado (LOE) para 2021, um novo limite máximo para as listas de utentes a constituir em 2021. No n.º 5 do artigo 278.º da LOE pode ler-se que:
«A constituição da lista de utentes inscritos por médico de família é organizada respeitando as recomendações da Organização Mundial de Saúde, designadamente cumprindo o máximo de 1917 unidades ponderadas»
Esta nova regra aplica-se, desta forma, às listas de utentes dos médicos especialistas em MGF que vão agora iniciar funções no âmbito do recente procedimento concursal.
De forma a assegurar o seu efetivo cumprimento, o SMZC elaborou uma minuta que deve ser preenchida por estes colegas e entregue aos seus superiores hierárquicos, com conhecimento do SMZC.
O SMZC apela, ainda, à comunicação por parte dos Médicos de Família de quaisquer eventuais tentativas de não cumprimento do disposto na LOE.